Os contribuintes,
pessoas físicas e pessoas jurídicas, com débitos de tributos federais
(inclusive previdenciários) terão a oportunidade de parcelá-los com benefícios
especiais. Trata-se da reabertura do prazo para adesão ao chamado “Refis da
Crise de 2008”, o que implica no fato de somente serem parceláveis os débitos
federais vencidos até 30 de novembro de 2008. Por outro lado, a segunda alternativa,
apresentada em 18 de junho de 2014, com a publicação da Lei nº 12.996/2014, vem
sendo chamada de “Refis da Copa”, e, embora autorize a inclusão no
parcelamento, dos débitos tributários vencidos até 31/12/2013, impõe condições
mais severas para a adesão a esse programa, já que para as dívidas parceladas
de até R$ 1.000.000,00 o contribuinte deverá antecipar o correspondente a 10%
do valor do débito. Já para os débitos superiores a esse valor, a antecipação
deverá corresponder a 20% do montante da dívida objeto do parcelamento. Em
ambos os casos, a antecipação poderá ser dividida em até cinco parcelas iguais
e sucessivas. O prazo para a adesão ao Refis da Crise
vai até 31 de julho de 2014, tanto para o pagamento à vista quanto para o
parcelamento, já para a adesão ao Refis da Copa o prazo vence no dia 29 de
agosto de 2014. Ambos os parcelamentos poderão ser
feitos em até 180 meses, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a
R$ 50,00 em se tratando de débitos de pessoas físicas, ou de R$ 100,00 caso o
débito parcelado seja de pessoa jurídica, e poderão ser quitados à vista ou
parcelados em 30, 60, 120 ou até 180 meses, observando-se que quanto maior o
prazo de pagamento, menores serão os benefícios com as reduções das multas e
dos juros, além do que o saldo devedor será atualizado mensalmente pela Taxa
Selic. O pedido de adesão deve ser feito
exclusivamente pela internet, nos seguintes sites:www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br.
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