A partir desta terça, (8) será mais fácil cancelar serviços de telefonia
fixa e móvel, internet e TVs por assinatura. O cancelamento poderá ser feito
por telefone, terminais ou internet, sem necessidade de falar com atendentes. O
bloqueio das contas será automático, com prazo máximo de dois dias para
conclusão, podendo ser feito por meio de ligação telefônica, pela internet ou
pelos terminais. Esses benefícios estão previstos no Regulamento Geral de
Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) que já entrou em
vigor. Com o RGC, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) busca
diminuir o número de reclamações feitas por consumidores a sua central de
atendimento. Além de ter a atribuição de cancelar as contas, caso seja a vontade
dos clientes, as lojas associadas às operadoras terão também de fazer registro
de reclamações, bem como atender a clientes que buscam resolver problemas em
suas contas. O retorno sobre reclamações relativas a cobranças terão de ser
feitos em, no máximo, 30 dias. Se a empresa não cumprir o prazo, terá de
corrigir automaticamente o valor da fatura. Se ela já tiver sido paga, a
operadora terá de devolver o valor em dobro. Outra vantagem, do ponto de vista do consumidor, é que as empresas
operadoras terão a obrigação de retornar as ligações, caso estas caiam. As
novas regras fixam, ainda, validade mínima de 30 dias para os créditos das
contas pré-pagas. Caberá às empresas informar aos clientes pré-pagos a data de
expiração dos créditos e, aos pós-pagos, que os limites de serviços de mensagem
(SMS) e internet móvel estão próximos de atingir os limites previstos no plano
contratado. No caso dos pós-pagos, as novas regras preveem, ainda, faturas mais
detalhadas, de forma a dar mais clareza e transparência ao serviço. O
regulamento prevê que os pacotes de serviços conjuntos (combos) estejam
agrupados no mesmo contrato. Ofertas e planos de vendas terão de ser
disponibilizados nos sites das operadoras. Com isso, a Anatel tenta
evitar que planos iguais sejam comercializados com valores diferenciados,
prejudicando alguns clientes – prática relatada em queixas reportadas à Anatel.
Além disso, os contratos com fidelização terão validade máxima de 12 meses
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