Candidatos, partidos políticos e coligações
estão autorizados a fazer propaganda eleitoral nos locais permitidos nas ruas e
na Internet a partir deste domingo (6). A data também marca o início do período
em que estão liberados os comícios e reuniões públicas, a utilização de
aparelhagem de som fixa e o funcionamento de alto-falantes e amplificadores. A
legislação eleitoral, contudo, impõe regras a serem obedecidas, que estão
reunidas, para as Eleições 2014, na Resolução 23.404/2014. No caso dos comícios, reuniões públicas e utilização de
aparelhagem de som fixa, ficam permitidos a partir do dia 6 de julho, das 8h às
24h, até o dia 2 de outubro (48h antes das eleições). A propaganda eleitoral
por meio de alto-falantes ou amplificadores de som pode ser realizada das 8h às
22h, até o dia 4 de outubro (um dia antes da Eleição). Já a propaganda gratuita
por meio da Internet fica permitida a partir do dia 6, nos sites dos partidos e
candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em
provedores brasileiros, em blogs, redes sociais (Facebook, Twitter, por
exemplo) e sites de mensagens instantâneas. Nas ruas, a propaganda eleitoral
pode estar em cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis, desde que não
atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, devendo ser colocados e retirados
entre 6h e 22h. Nos bens de uso comum, que para fins de propaganda eleitoral
são aqueles a que a população em geral tem acesso, a propaganda eleitoral não é
permitida. Outros detalhes devem ser observados e podem ser conferidos em
material produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (formato
pdf), disponível na página das Eleições 2014 do portal da instituição.
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