sexta-feira, 4 de julho de 2014

Ex-prefeito de João Pinheiro, Sérgio Soares, na mira da justiça


O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de João Pinheiro/MG, Sérgio Vaz Soares, e outras seis pessoas, cinco delas ex-servidores municipais, por crime de apropriação e desvio de recursos públicos federais (artigo 1º, I e II, do Decreto-lei 201/67) e fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/90). É a segunda denúncia criminal oferecida pelo MPF contra Sérgio Vaz Soares nos últimos meses. A primeira tratou de ilegalidades na aplicação de verbas do Ministério do Turismo; desta vez, as irregularidades, semelhantes às anteriores, já que também envolveram o descumprimento de normas da Lei de Licitações e o pagamento indevido de recursos públicos em benefício de terceiros, aconteceram na execução de convênio firmado com a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República. Além do ex-prefeito, foram denunciados o ex-procurador do município, Marcus Nylander Souza; a ex-secretária de Ação Social, Cirça Lopes Rosa de Andrade; o controlador interno do município, André Benfica de Almeida; o ex-superintendente de compras, Gilberto César Carvalho de Andrade; o servidor Fernando Thomé Alves Simões, então presidente da Comissão de Licitação, e o empresário Carlos Eduardo Trindade Santos. Irregularidades na licitação - Em 2009, o Município de João Pinheiro, situado na região Noroeste de Minas Gerais, firmou o convênio 719968/2009 para o desenvolvimento de um projeto de melhorias sanitárias domiciliares a ser implementado numa comunidade quilombola situada no distrito rural de Caatinga. Para a elaboração do projeto, foi contratado o Instituto de Política, Gestão Pública e Empresarial e Tecnologia Apropriadas Ltda (IPOGETEC), de propriedade do empresário Carlos Eduardo Trindade Santos. Segundo a denúncia, “houve uma sequência de ações que acabaram por fraudar e frustrar a licitude da Tomada de Preços n. 02/2010”, configurando-se a restrição do caráter competitivo da licitação, para beneficiar a empresa IPOGETEC. Perícia efetuada por especialista em contabilidade do MPF apontou, entre outras irregularidades, amplitude demasiada do objeto, a não publicação do edital em jornal de grande circulação no Estado e a apresentação dos orçamentos em data posterior à própria publicação do aviso de licitação no diário oficial. A ação também relata que, apesar de não ter solicitado com antecedência o edital, como fizeram outras empresas, a IPOGETEC foi a única empresa a participar da licitação. Além disso, há indícios de que ela teria informações privilegiadas dos convênios firmados pela Prefeitura. O MPF apurou que a empresa do acusado Carlos Eduardo Santos, dias antes da licitação do convênio 719968, havia sido contratada, por dispensa de licitação, para prestar assessoria em convênios do Município de João Pinheiro. Inexecução - A IPOGETEC acabou recebendo a totalidade da verba do convênio, em valores à época de R$ 131.800,00. No entanto, conforme ressaltaram os órgãos de controle e a própria concedente dos recursos, o projeto não chegou a ser executado. A pena para o crime de fraude à licitação vai de 3 a 5 anos de prisão. Já o crime de apropriação e desvio de recursos públicos prevê pena de 2 a 12 anos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal em Minas Gerais

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