O desembargador
Raimundo Messias Júnior decretou indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Patos de Minas, Antônio do Valle do Ramos,
depois de acatar uma Ação Civil movida pelo Ministério Público por improbidade
administrativa. No processo, também estão envolvidos ex-secretário de Fazenda,
Edgard do Valle Ramos e o ex-oficial de cartório, Francisco José da Silva
Porto. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a
indisponibilidade dos bens é até o limite de R$ 194.966,02. Segundo informou assessoria de comunicação do
TJMG, a decisão foi dada em julho em segunda instância. Ela é provisória, já
que foi requerida uma tutela antecipada enquanto corre o processo, que cabe
recurso. Conforme aponta a denúncia do Ministério Público, Francisco José da
Silva Porto, que era oficial do Cartório de Notas do Distrito de Chumbo,
determinou a lavratura de diversas escrituras de compra e venda de imóveis,
certificando falsamente o recolhimento de Imposto de Transmissão de Bens Inter
Vivos – ITBI. A conduta teria causado um rombo de R$ 354.096,52 aos cofres
municipais. Ainda segundo o promotor de Justiça, Francisco Porto procurou o então
prefeito Antônio do Valle para acertar as contas. O Executivo isentou o oficial
de cartório do pagamento dos tributos no valor de R$ 78.197,84. Depois, ele e o
irmão Edgard do Valle, que era secretário de Finanças, contemplaram o débito na
Lei de Anistia, ainda que não enquadrasse nos requisitos exigidos pela lei. Conforme
a Ação Civil, o Ministério Público alega que ficou provado o ato de improbidade
administrativa, configurado em danos ao erário e enriquecimento ilícito, uma
vez que o prefeito reconheceu a decadência de parte do débito contrariando
parecer do fiscal tributário da Secretaria de Orçamento e Finanças.
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