A Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar um advogado de Patos
de Minas em R$5.000,00 por danos morais. A justiça apurou que o advogado,
Manoel Almeida, teve de aguardar por mais de uma hora na fila da principal
agência da cidade, situada na Rua Major Gote, para ser atendido. O Juiz
Federal, Heleno Bicalho, entendeu que houve menosprezo da Caixa
Econômica. Da decisão cabe recurso. Manoel Almeida foi até a
agência da Caixa Econômica em 2009 e acabou tendo que aguardar por mais de uma
hora na fila, sendo que a legislação municipal determina que o tempo máximo de
espera em dias normais é de apenas 15 minutos. Diante do tempo excessivo
de espera, o juiz entendeu que houve o dano e a Caixa Econômica deveria
reparar. O Juiz fundamentou que o tempo de espera excessivo em fila de
banco é passível de indenização. “... É patente que o tempo de espera
em fila para atendimento em instituição bancária que extrapola, em
demasia, o limite definido por lei municipal é fato de causar incertezas,
profundo desgaste físico e emocional, bem como afetar a honra subjetiva
da pessoa, e consequentemente, atingir direito imaterial, gerando dano
moral”, argumentou. Segundo Manoel Almeida, não foi só uma vez que ele foi
obrigado a esperar tanto tempo na fila. "O abuso era reiterado, a espera
na fila já começava do lado de fora da Caixa e anos depois a agência continua
um caos". "A legislação diz que os bancos devem atender em até 15
minutos, e nenhum deles, seja público ou privado, está acima da lei",
ressaltou o advogado.
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