sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Caixa é condenada a indenizar patense por demora no atendimento




A Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar um advogado de Patos de Minas em R$5.000,00 por danos morais. A justiça apurou que o advogado, Manoel Almeida, teve de aguardar por mais de uma hora na fila da principal agência da cidade, situada na Rua Major Gote, para ser atendido. O Juiz Federal, Heleno Bicalho, entendeu que houve menosprezo da Caixa Econômica. Da decisão cabe recurso. Manoel Almeida foi até a agência da Caixa Econômica em 2009 e acabou tendo que aguardar por mais de uma hora na fila, sendo que a legislação municipal determina que o tempo máximo de espera em dias normais é de apenas 15 minutos. Diante do tempo excessivo de espera, o juiz entendeu que houve o dano e a Caixa Econômica deveria reparar. O Juiz fundamentou que o tempo de espera excessivo em fila de banco é passível de indenização. “... É patente que o tempo de espera em fila para atendimento em instituição bancária que extrapola, em demasia, o limite definido por lei municipal é fato de causar incertezas, profundo desgaste físico e emocional, bem como afetar a honra subjetiva da pessoa, e consequentemente, atingir direito imaterial, gerando dano moral”, argumentou. Segundo Manoel Almeida, não foi só uma vez que ele foi obrigado a esperar tanto tempo na fila. "O abuso era reiterado, a espera na fila já começava do lado de fora da Caixa e anos depois a agência continua um caos". "A legislação diz que os bancos devem atender em até 15 minutos, e nenhum deles, seja público ou privado, está acima da lei", ressaltou o advogado. 

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