O Superior Tribunal de
Justiça Desportiva (STJD) negou pedido do Cruzeiro para reconsiderar a
determinação de liberar 10% ingressos de visitantes aos atleticanos na final da
Copa do Brasil. O órgão também processará o clube por uma "venda
irresponsável" das entradas para o clássico desta quarta-feira (26), pela
final da Copa do Brasil, no Mineirão – no primeiro jogo o Atlético-MG venceu em
casa por 2 x0. As penas variam de multa, entre R$ 100 e R$ 100 mil, anulação do
resultado da partida, perdas de mando de campo, e suspensão de dirigentes. O
Cruzeiro liberou apenas 1.813 ingressos para os atleticanos, o que representa
menos de 5% da carga para a partida. Para justificar esse percentual, o clube
celeste apresentou um laudo feito pela Polícia Militar (PM), que, após uma
vistoria no estádio, definiu que o espaço determinado pela diretoria
cruzeirense não era suficiente para 10% de torcedores visitantes. Em
seu parecer, o presidente do STJD, Caio Rocha, afirma que o Cruzeiro realizou
uma "venda irresponsável de ingressos em todos os pontos do estádio em
absoluta descumprimento ao que estabelece o RGC (Regulamento Geral das
Competições)". Caio
Rocha solicitou à Procuradoria do STJD que o clube celeste seja denunciado e
processo com base em seis artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
(STJD).
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