A Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu ontem (12) enviar à Justiça de Minas Gerais a Ação Penal
606, um dos processos relativos ao mensalão do PSDB. A decisão foi motivada
pela renúncia do ex-senador Clésio Andrade (PMDB-MG), que deixou o mandato em
julho e é réu no processo. Parlamentares, por terem foro privilegiado, são
julgados diretamente pela Corte de última instância. É o segundo caso que
motiva decisão igual do Supremo, que até hoje não julgou o caso ocorrido em
1998 com vistas à campanha à reeleição do então governador Eduardo Azeredo
(PSDB). Em março, o próprio Azeredo escapou do julgamento na mais alta Corte do
país ao renunciar ao mandato de deputado. À época, o procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, considerou que a atitude de Azeredo era uma mera
“burla” ao julgamento no Supremo. O envio do processo para a primeira instância
é visto como uma maneira de ganhar tempo e de lidar com uma estrutura mais
sujeita a pressões políticas externas. Durante o julgamento, a subprocuradora
da República Deborah Duprat, representante da Procuradoria-Geral da República,
criticou parlamentares que renunciam às vésperas do encerramento da
investigação ou do julgamento da ação penal para escapar do julgamento. Segundo
Deborah, grande parte dos denunciados no suposto esquema já teve a pena
prescrita por ter completado 70 anos, quando o prazo prescricional é reduzido
pela metade. A mesma linha de pensamento foi adotada por Janot quando da
renúncia de Azeredo, decisão tomada logo após ser apresentada denúncia ao
Supremo. O procurador-geral entende que, com o objetivo de financiar a campanha
para reeleição ao governo mineiro, em 1998, Azeredo montou um esquema de desvio
de recursos públicos do estado. O procurador-geral considera que o então
governador “participou ativamente” do esquema, que envolveu R$ 3,5 milhões – ou
R$ 9,3 milhões, em valores atuais – com o objetivo de promover uma “subversão”
do sistema eleitoral mediante a obtenção de vantagem financeira sobre os
oponentes. Os recursos teriam sido desviados dos caixas da Companhia de
Saneamento de Minas Gerais (Copasa), da Companhia Mineradora de Minas Gerais
(Comig) e do Grupo Financeiro Banco do Estado de Minas Gerais (BEMGE) e as
verbas eram liberadas a favor da empresa de comunicação SMP&B, de Marcos
Valério. Eduardo Azeredo teria usado "estrutura de lavagem de dinheiro
montada por Valério, Clésio Andrade (então também sócio da SMP&B)" –
réus também acusados nas alegações finais.
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