quarta-feira, 13 de agosto de 2014

STF envia para Minas outra ação do ‘Mensalão do PSDB’



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (12) enviar à Justiça de Minas Gerais a Ação Penal 606, um dos processos relativos ao mensalão do PSDB. A decisão foi motivada pela renúncia do ex-senador Clésio Andrade (PMDB-MG), que deixou o mandato em julho e é réu no processo. Parlamentares, por terem foro privilegiado, são julgados diretamente pela Corte de última instância. É o segundo caso que motiva decisão igual do Supremo, que até hoje não julgou o caso ocorrido em 1998 com vistas à campanha à reeleição do então governador Eduardo Azeredo (PSDB). Em março, o próprio Azeredo escapou do julgamento na mais alta Corte do país ao renunciar ao mandato de deputado. À época, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, considerou que a atitude de Azeredo era uma mera “burla” ao julgamento no Supremo. O envio do processo para a primeira instância é visto como uma maneira de ganhar tempo e de lidar com uma estrutura mais sujeita a pressões políticas externas. Durante o julgamento, a subprocuradora da República Deborah Duprat, representante da Procuradoria-Geral da República, criticou parlamentares que renunciam às vésperas do encerramento da investigação ou do julgamento da ação penal para escapar do julgamento. Segundo Deborah, grande parte dos denunciados no suposto esquema já teve a pena prescrita por ter completado 70 anos, quando o prazo prescricional é reduzido pela metade. A mesma linha de pensamento foi adotada por Janot quando da renúncia de Azeredo, decisão tomada logo após ser apresentada denúncia ao Supremo. O procurador-geral entende que, com o objetivo de financiar a campanha para reeleição ao governo mineiro, em 1998, Azeredo montou um esquema de desvio de recursos públicos do estado. O procurador-geral considera que o então governador “participou ativamente” do esquema, que envolveu R$ 3,5 milhões – ou R$ 9,3 milhões, em valores atuais – com o objetivo de promover uma “subversão” do sistema eleitoral mediante a obtenção de vantagem financeira sobre os oponentes. Os recursos teriam sido desviados dos caixas da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e do Grupo Financeiro Banco do Estado de Minas Gerais (BEMGE) e as verbas eram liberadas a favor da empresa de comunicação SMP&B, de Marcos Valério. Eduardo Azeredo teria usado "estrutura de lavagem de dinheiro montada por Valério, Clésio Andrade (então também sócio da SMP&B)" – réus também acusados nas alegações finais.
  

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