Um dos principais defensores do
impeachment da presidente Dilma Rousseff, o líder do PSDB no Senado, Cássio
Cunha Lima (PB) foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral por crime
eleitoral em razão dos excessivos gastos em publicidade no ano de 2006 quando
era governador e disputou a reeleição.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou o processo no dia 5 de
fevereiro e negou o recurso do parlamentar que pedia a anulação da condenação
do TRE da Paraíba de 2010 pelo mesma irregularidade. Cunha Lima tinha sido
condenado a pagar 100 mil UFIRs (R$ 106 mil).
Cássio havia recorrido ao TSE pedindo a reforma do acórdão e a
improcedência da ação alegando a perda do objeto quanto ao pedido de
inelegibilidade, uma vez que o prazo de três anos já teria sido cumprido. Já o
PSDB, partido do senador, pediu a exclusão da multa ou sua redução. Ao analisar
o caso, a ministra Maria Thereza entendeu que só havia a perda do objeto em
relação ao prazo de inelegibilidade. “É fato que o transcurso do prazo da
sanção de inelegibilidade, contado da data da eleição a que se refere, leva à
perda do objeto da imputação”, escreveu ela em sua decisão.
Quanto a pagamento da multa, ela entendeu que a ação deve
prosseguir. “A sanção de inelegibilidade teve como fundamento legal a prática
de abuso, enquanto a multa teve como fundamento a prática de conduta vedada.
Ressalto que não se aplica na hipótese destes autos a jurisprudência que
considera a perda do objeto pela cumulatividade das penas, referente ao art.
41-A da Lei 9.504/97, caso em que decorrentes ambas as sanções da aplicação de
um único dispositivo (que trata de captação ilícita de sufrágio), hipótese
diversa da ora tratada”.
Na decisão, a ministra afirma que os R$ 22 milhões gastos nos
primeiros seis meses do ano de 2006 superam em muito a média do período
2003-2006 do mandato do então governador.
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