Em 2013, mineradora foi autuada 1.590 vezes por transportar carga com excesso de peso |
A
empresa paulista Votorantim Metais está sendo alvo de uma ação do Ministério
Público Federal (MPF) por ter violado as normas que regulam o transporte de
cargas em território brasileiro. Isso porque, nos últimos dois anos, caminhões
da Votorantim Metais foram flagrados 1.981 vezes por balanças fixas e móveis
transportando carga com peso acima do permitido. Mais impressionante ainda é
que esse número de autuações originou-se de equipamentos instalados em
curtíssimo trecho da malha rodoviária brasileira: apenas nas rodovias federais
que passam pelos municípios de João Pinheiro e Paracatu, na região Noroeste de
Minas Gerais. De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, as balanças do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) registraram 391
infrações praticadas pela Votorantim; no mesmo período de 2013, o número de
autuações subiu para 1.590. A diferença é que, se em 2012, as infrações foram
registradas por balanças instaladas em rodovias federais próximas às cidades de
João Pinheiro e Paracatu, os números de 2013 dizem respeito apenas às autuações
registradas pela balança de João Pinheiro. Mesmo assim, foram quase cinco vezes
maior do que o total do ano anterior. “Ou seja, é evidente o flagrante e
crescente desrespeito, pela Votorantim Metais, à legislação que regula o
transporte de cargas e estabelece limites para o peso transportado em nossas rodovias.
Se a cada ano o número de autuações cresce drasticamente, torna-se evidente a
obtenção de lucros abusivos à custa de toda a sociedade, bem como a necessidade
de tutela do Poder Judiciário, pois a mera atuação administrativa, por meio da
imposição de multas, não tem se mostrado suficiente”, afirma o procurador da
República José Ricardo Teixeira Alves, autor da ação. Ele relata que, na
tentativa de amenizar os prejuízos já causados ao patrimônio público federal, o
MPF realizou reuniões com representantes da empresa para analisar e discutir a
possibilidade de formulação de acordos extrajudiciais que fizessem cessar a
conduta ilegal e estabelecessem medidas compensatórias para os danos já
causados. A Votorantim Metais, no entanto, se recusou a celebrá-los. Pesam também contra o transporte de cargas com excesso de
peso os danos causados ao meio ambiente, pelo aumento do consumo de
combustíveis fósseis não renováveis e pela liberação acentuada de fumaça e gás
carbônico. A ação pede que a Justiça Federal, além de proibir a Votorantim
Metais de continuar trafegando com excesso de peso, condene-a a pagar a quantia
de R$ 1.981 milhões de reais a título de indenização por dano material, bem
como igual valor, no mínimo, por dano moral coletivo pela violação ao patrimônio
público federal; ao direito à vida, à integridade física e à saúde dos demais
usuários da rodovia; à segurança pessoal e patrimonial; ao meio ambiente e à
ordem econômica e concorrencial. (ACP nº 1264-91.2014.4.01.3817)
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