O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou na
tarde desta terça-feira (26) com uma ação na Justiça para pedir a proibição dos
rodeios na edição deste ano da Fenamilho, que acontece em Patos de Minas, a partir desta quinta-feira (28). A ação foi movida pelo
promotor José Carlos de Oliveira Campos Júnior. O Sindicato dos Produtores
Rurais da cidade informou que não tem conhecimento da ação, mas que irá
reccorer caso seja a medida seja acatada pelo Judiciário. Na ação proposta, o MPE diz que as provas de montarias são consideradas
formas de abuso e maus-tratos aos animais. O órgão citou ainda que a intenção
da ação não é coibir a comemoração da Fenamilho 2015, mas impedir as provas de
rodeios para evitar o sofrimento animal. Segundo assinalou o promotor José
Carlos no documento, durante a prática dos rodeios, com ou sem cronometragem, é
comum o uso de esporas com rosetas pontiagudas, sedém, sinos, peiteiras e, não
raras vezes, de instrumentos que causam choque elétrico para deixar os animais
mais irritadiços e assustados. Ainda de acordo com o promotor, as festas de
peão envolvem, além de rodeios, inúmeras outras atividades, o que permite ao
evento manter grande média de público, ainda que haja a exclusão de uma
atração. Para reforçar a ideia, o José Carlos afirmou ter notícias de festas em
diversos municípios, desacompanhadas de rodeios, que não registraram queda de
público e prejuízos econômicos. Diante dos argumentos, o MPE pediu na ação que
o Sindicato dos Produtores Rurais de Patos de Minas não realize as provas de
rodeio, em montaria ou de laço, em nenhuma de suas modalidades, sob pena de
aplicação de multa de R$ 180 mil, valor a ser revertido para o Fundo Estadual
de Defesa dos Direitos Difusos.
Nota
oficial do Sindicato
"O Sindicato dos Produtores Rurais de Patos de Minas, vem a público informar que não tem conhecimento de nenhuma ação judicial proposta por parte do Ministério Público, que tenha por finalidade a proibição de realização de Rodeio durante a Fenamilho.
Informa que, apenas tomou conhecimento do teor do Inquérito Civil/Meio Ambiente n° 0480.15.0000521-7, quando o Ministério Público solicitou informações quanto ao cumprimento da Lei Federal n° 10.519/2002, no que o Sindicato Rural prestou, no prazo estabelecido, as devidas informações, anexando inclusive toda a documentação comprobatória do cumprimento integral da norma.
"O Sindicato dos Produtores Rurais de Patos de Minas, vem a público informar que não tem conhecimento de nenhuma ação judicial proposta por parte do Ministério Público, que tenha por finalidade a proibição de realização de Rodeio durante a Fenamilho.
Informa que, apenas tomou conhecimento do teor do Inquérito Civil/Meio Ambiente n° 0480.15.0000521-7, quando o Ministério Público solicitou informações quanto ao cumprimento da Lei Federal n° 10.519/2002, no que o Sindicato Rural prestou, no prazo estabelecido, as devidas informações, anexando inclusive toda a documentação comprobatória do cumprimento integral da norma.
Informa
que, não foi cientificado pelo órgão ministerial da decisão administrativa do
referido Inquérito Civil.
Informa
ainda que foi feita ainda uma solicitação por parte da Curadoria do Meio
Ambiente do Ministério Público ao IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária, em
que requer informações pertinentes às instalações do rodeio do Parque de
Exposições e demais informações de cumprimento da norma federal, e que tais
informações ainda não foram prestadas por aquele órgão.
Caso
alguma medida judicial tenha sido tomada por parte do Ministério Público com a
finalidade de impedir a realização do Rodeio durante a Fenamilho, e caso tal
medida seja acolhida pelo judiciário, o Sindicato Rural irá recorrer da decisão
à instância superior."
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